LEI Nº 3208 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com o Comando do Exército por intermédio da 2ª Região Militar, com a finalidade de permitir o funcionamento do Tiro de Guerra 02/047 (Batatais/SP).
PROJETO DE LEI Nº 3389/2013, de 20.02.2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Acordo de Cooperação com o Comando do Exército, por intermédio da 2ª Região Militar, tendo por objeto o estabelecimento de obrigações mútuas para a manutenção e o funcionamento do Tiro de Guerra 02/047 (Batatais/SP).
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao Termo de Acordo de Cooperação de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.